(05/07/2016, 17:42)edney Escreveu: A lei é explicitamente clara "I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa".
DRL não é luz baixa, portanto, voce estará "refém" de quem autuar (ou não).
Se caso for autuado, e a lei continuar assim, não vai caber recurso algum, todos vão ser negados sem dó.
Lei depende de interpretação também, por isto é possível recorrer e argumentar na justiça. E uma primeira jurisprudência sobre este tema que surgir sobre liberação da DRL (e acredito que irá ocorrer) e não precisaremos temer tanto assim.
Consegui no site da FlatOut (http://www.flatout.com.br/farol-baixo-ag...-nova-lei/) a resposta do Ministério das Cidades sobre o tema:
Citação:Cabe destacar, ainda, que embora a lei não seja totalmente clara neste sentido, o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei.
Mas como disse anteriormente, eu avalio que é pequeno este risco e estou bem tranquilo em correr este risco. Só espero agora que apareça alguma informação sobre a instalação de DRL no up!. Aliás, parabéns ao rafaelmatsuda pela iniciativa de falar diretamente com a VW.

