12/12/2014, 19:01
(12/12/2014, 16:27)anjo_ed Escreveu: Só um detalhe, a seguradora não está Criando regras. O próprio fabricante informa que não se responsabilidade por modificações feitas pelo usuário.Na documentação é "homologado" sim por uma oficina credenciada pelo inmetro porém sabemos como é, da uma olhadinha e só.
A seguradora só está seguindo as regras do fabricante do carro, já que não há homologação por parte do DETRAN nas modificações do carro.
Seguro é um contrato, não interessa o que seja efetuado, fere o contrato já era.. Quer modificar, quer turbinar.. Ache uma seguradora que faça o seguro, fique sem seguro ou use o carro original, ninguém é obrigado a nada.. Assim como garantia do carro, são 3 meses legal e 3 anos (2 anos e 9 meses) de garantia contratual que para ter ela você precisa obedecer os termos para contar com ela, ou seja, fazendo as revisões nos prazos, nas concessionárias e sem modificações que possam anular a garantia (eles já são muito mais tolerantes a isso) pois quebrando qualquer cláusula a garantia pode ser anulada ou seja, mudou qualquer coisa no carro com componentes não homologados a fábrica já tem direito legal de cancelar toda a garantia.
No caso citado caso fosse omitido a modificação o seguro poderia anular o seguro do carro com direito a perda do que foi pago caso identificasse a modificação (em um sinistro por exemplo), porém como foi dito na renovação sobre a modificação o seguro apenas não aceita segurar novamente o carro.

