04/12/2015, 08:22
Acredito que seja melhor ficar dentro da Lei, pois cedo o tarde a "casa a cai".
E, pode trazer transtorno, por ex. num acidente de trânsito envolvendo dois veículos se um deles estiver com películas fora do permitido - o outro poderá e usará este argumento contra: dizendo que a falta de visibilidade pelo uso de película fora do permitido pode ter contribuído para o acidente.
https://www.youtube.com/watch?v=iSTbtYcTx9I
http://doutormultas.com.br/o-guia-comple...ulfilm-g5/
No RJ o Dentran já fez campanha e tem aparelhos, cedo ou tarde corremos o risco de sermos parados numa blitz.
NÍVEL DE TRANSPARÊNCIA EM PELÍCULAS NÃO REFLETIVAS SERÁ FISCALIZADO PELO DETRAN-RJ
A partir da semana que vem, o Detran-RJ passará a usar medidores de transparência de películas não refletivas, conhecidas popularmente como insulfilm. Os aparelhos, que até o final deste ano serão usados em caráter educativo, poderão ser encontrados nos 36 postos de vistoria do estado. A primeira ação educativa com os novos aparelhos, no entanto, acontecerá amanhã à noite (20/11), em um bairro da Zona Sul. Durante uma blitz coordenada pelo Departamento de Trânsito, os agentes de trânsito e da Corregedoria do Detran vão instruir os motoristas a respeito do nível de transparência permitido por lei, não reprovando nem multando os veículos. Só a partir do ano que vem os motoristas poderão ser penalizados em operações de fiscalização ou reprovados durante a vistoria anual obrigatória. “Não queremos que o usuário seja surpreendido ou prejudicado durante o licenciamento anual. Por isso, vamos realizar operações de caráter educativo e, só depois, reprovar os veículos que estiverem com películas não refletivas fora dos padrões aceitáveis”, afirma o presidente do Detran, Hugo Leal. Cada posto de vistoria receberá, pelo menos, um aparelho para realizar o serviço. “Agora, além de cobrar do motorista a chancela da empresa que aplica a película na hora da vistoria, o Detran verificará também se a chancela está correta”, completa Carlos Ely, diretor da Divisão de Atendimento ao Público (DAP). Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é multa grave, de R$ 127,90, com perda de 5 pontos na carteira do proprietário do veículo. A Resolução 73 do Conselho Nacional de Trânsito, de 19 de novembro de 1998, diz o seguinte: Art.2o A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes: I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais; II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa; III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
soaoga
E, pode trazer transtorno, por ex. num acidente de trânsito envolvendo dois veículos se um deles estiver com películas fora do permitido - o outro poderá e usará este argumento contra: dizendo que a falta de visibilidade pelo uso de película fora do permitido pode ter contribuído para o acidente.
https://www.youtube.com/watch?v=iSTbtYcTx9I
http://doutormultas.com.br/o-guia-comple...ulfilm-g5/
No RJ o Dentran já fez campanha e tem aparelhos, cedo ou tarde corremos o risco de sermos parados numa blitz.
NÍVEL DE TRANSPARÊNCIA EM PELÍCULAS NÃO REFLETIVAS SERÁ FISCALIZADO PELO DETRAN-RJ
A partir da semana que vem, o Detran-RJ passará a usar medidores de transparência de películas não refletivas, conhecidas popularmente como insulfilm. Os aparelhos, que até o final deste ano serão usados em caráter educativo, poderão ser encontrados nos 36 postos de vistoria do estado. A primeira ação educativa com os novos aparelhos, no entanto, acontecerá amanhã à noite (20/11), em um bairro da Zona Sul. Durante uma blitz coordenada pelo Departamento de Trânsito, os agentes de trânsito e da Corregedoria do Detran vão instruir os motoristas a respeito do nível de transparência permitido por lei, não reprovando nem multando os veículos. Só a partir do ano que vem os motoristas poderão ser penalizados em operações de fiscalização ou reprovados durante a vistoria anual obrigatória. “Não queremos que o usuário seja surpreendido ou prejudicado durante o licenciamento anual. Por isso, vamos realizar operações de caráter educativo e, só depois, reprovar os veículos que estiverem com películas não refletivas fora dos padrões aceitáveis”, afirma o presidente do Detran, Hugo Leal. Cada posto de vistoria receberá, pelo menos, um aparelho para realizar o serviço. “Agora, além de cobrar do motorista a chancela da empresa que aplica a película na hora da vistoria, o Detran verificará também se a chancela está correta”, completa Carlos Ely, diretor da Divisão de Atendimento ao Público (DAP). Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é multa grave, de R$ 127,90, com perda de 5 pontos na carteira do proprietário do veículo. A Resolução 73 do Conselho Nacional de Trânsito, de 19 de novembro de 1998, diz o seguinte: Art.2o A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes: I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais; II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa; III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
soaoga

